O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou procedente, na
sessão desta terça-feira (4), uma denúncia formulada contra a prefeita
de Pojuca, Gerusa Dias Laudano, que contratou no ano passado uma rádio
que tem como proprietários seu pai e um sobrinho. O relator, conselheiro
Fernando Vita, determinou o pagamento de multa no valor de R$ 2 mil,
mas ainda cabe recurso da decisão. Segundo ele, o fato da prefeita,
representante legal do Poder Público, contratar uma empresa de seu pai
já atenta contra os princípios da moralidade e da impessoalidade citados
na Constituição. A própria controladoria da prefeitura já havia
apontado a ilegalidade quando deu parecer desfavorável à contratação. O
relator ainda salientou que o contrato seria até mesmo desnecessário, já
que o Município não precisa ter um vínculo exclusivo com uma empresa de
rádio para divulgar seus atos institucionais, já que pode utilizar
outras emissoras, ainda que não estejam localizadas na cidade.
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