Na sessão desta
quinta-feira (15/03), o Tribunal de Contas dos Municípios
votou pela procedência parcial de nova denúncia
formulada contra o prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de
Araújo, face ao cometimento de diversas irregularidades no
exercícios de 2010 e 2011.
O conselheiro Raimundo
Moreira, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres
municipais da quantia de R$ 33.314,00,
com recursos do próprio gestor,
pelos gastos com publicidade sem comprovação de sua
efetiva publicação, e multa no valor de R$ 10 mil. Cabe
recurso da decisão.
A denúncia foi
formulada pelo vereador Jaldo Coutinho Brandão, na qualidade
de integrante da Câmara Municipal de Ipiaú, após
a identificação de 13 supostas ocorrências na
prestação de contas mensal dos exercícios
citados.
A relatoria considerou
procedente o cometimento das seguintes irregularidades:
1. despesas com juros e
multa decorrentes de atrasos de pagamento que, no período de
janeiro a março de 2011, acarretando em prejuízo de
mais de R$ 20 mil;
2. falta de controle
sobre o consumo de água luz e telefonia, deixando o gestor de
apresentar qualquer justificativa ou esclarecimentos para este item;
3. assessoria contábil
paga à empresa SCA Oraganiza Sociedade Simples de Contadores
Autônomos, sem processo de inexigibilidade e inscrição
no Conselho Regional de Contabilidade;
4. pagamentos
irregulares, no valor de R$ 134.987,55, efetuados à empresa TC
LOC, relativos a medição dos serviços de
drenagem urbana no bairro Pau D’Arco, sem especificações
dos serviços, assinatura do engenheiro responsável e
manutenção das obrigações assumidas,
sobretudo junto ao INSS e FGTS;
5. despesas com
publicidade, no período de janeiro a abril/2011, no valor de
R$ 33.314,00, sem a comprovação da efetiva prestação
dos serviços com a juntada dos elementos que viabilizem a
publicação das mensagens, tendo como credora a empresa
PROPAGA – Comunicação Assessoria e Consultoria
Ltda, sediada em Itabuna;
6. despesa decorrente de
pagamento extra à empresa AVP Construções e
Incorporações Ltda, no valor mensal de R$ 187.239,42,
simultaneamente com o pagamento da quantia de R$ 53.265,50,
totalizando o valor exorbitante de R$ 240.504,92, com recolhimento da
mesma quantidade de lixo, sem cumprimento do disposto no art. 55,
XIII da Lei nº 8.666/93 e sem indicação da
tonelagem recolhida;
7. contratação
de empresas para a semana pedagógica, com compra de salgados,
“coquetéis” e outros, no período de 16 e 17
de fevereiro/2011, em valores inferiores ao estabelecido no art. 24,
II, da citada Lei nº 8.666/93, nos valores de R$ 4.794,00, R$
5.644,80 e R$ 5.644,00, totalizando R$15.992,80, sem a devida
formalização das dispensas pelo valor.
O prefeito, em seu
direito de defesa, apresentou as justificativas julgadas pertinentes,
logrando descaracterizar totalmente apenas dois itens:
1. gasto excessivo e sem
controle de combustíveis, inexistindo documentação
que comprove o deslocamento e destino dos veículos, controle
de quilometragem e tipo de combustível consumido, além
de cobrança de taxa de administração pela
empresa FAMILY CRED contratada via licitação;
2. pagamento, no mês
de março de 2011, a empresa do setor artístico, para os
festejos (sonorização e iluminação) de
São Pedro 2010, no valor de R$ 65.000,00, sem inscrição
em Restos a Pagar, e mais a importância de R$ 20.000,00, em
abril/2011, além de mais R$ 5.300,00 à empresa JAFIA
FERREIRA SANTOS COSTA, pelos mesmos festejos, tendo os gastos
atingido a quantia de quase R$ 500.000,00, com grande desperdício
de dinheiro público.
As demais irregularidades
foram julgadas parcialmente procedente:
1. pagamento sem lastro à
empresa BENFAM, no mês de junho de 2010, no valor de R$
4.500,00, sem comprovação de publicação
de ato, resumo de contrato ou convênio com o município;
2. contratação
da empresa Passé Construções e Serviços
Ltda EPP, mediante Tomada de Preços nº 001/2011, para
execução de reforma e ampliação de
escolas municipais, no valor global de R$1 .413.155,94, com prazo de
vigência até 21/03/2011, aditado em abril no valor de R$
275.974,18, sem recolhimento do INSS;
3. devolução
ao Ministério da Integração Nacional dos valores
de R$ 42.012,62 e de R$ 13.362,19, relativos a convênios não
executados;
4. pagamentos irregulares
efetuados à empresa SAN JUAN, contratada para execução
de serviços de medição, no valor total de R$
416.610,84 sem comprovação dos serviços.
Íntegra
do voto da denúncia formulada na Prefeitura de Ipiaú.
fonte: TCM
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