por Rodrigo Aguiar
Pré-candidata
a vereadora pelo PMDB, a mulher do apresentador Raimundo Varela, Sheila
Varela, não poderá disputar as eleições deste ano, caso seja mantida a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
que impede a candidatura de políticos cujas prestações de contas de
2010 tenham sido rejeitadas pela Justiça Eleitoral. A postulante a
deputada estadual no último pleito teve as contas reprovadas por
unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) e
interpôs um embargo de declaração para tentar reverter a rejeição, mas o
juiz-relator do caso, o desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra,
negou o recurso. Em sua decisão, ele citou o artigo 275 do Código
Eleitoral para lembrar que “os embargos serão opostos dentro em 3 (três)
dias da data da publicação do acórdão”. Cintra destacou que o acórdão
foi publicado no dia 13 de setembro em 2011, que a decisão transitou em
julgado no dia 16 e que a embargante apresentou o recurso apenas no dia
19 de setembro.
Segundo o advogado J. Pires, a Justiça Eleitoral só irá se
debruçar sobre o episódio no momento do registro, caso Sheila decida
mesmo concorrer a uma vaga na Câmara Municipal. O advogado apostou ainda
que a recente decisão do TSE referente à inelegibilidade de candidatos
com contas de campanha reprovadas ainda será tema de ampla discussão.
“Em outra oportunidade, o STF havia dito que o TSE não poderia impor
restrições de inelegibilidade por meio de resoluções. Esta matéria será
fundamento para várias ações jurídicas”, opinou Pires. Apesar de prever
um amplo debate no meio jurídico, o advogado confirmou que,
tecnicamente, pode-se falar na inelegibilidade de Sheila Varela.
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