A empresa de telefonia Oi não poderá mais cobrar pelas consultas ao
número 102, enquanto não fornecer lista telefônica para os assinantes. O
Tribunal Regional Federal (TRF) determinou a suspensão da cobrança a
partir de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o
Ministério Público Estadual (MPE), ingressada em 2007, contra a Telemar
Norte Leste. A ação pedia uma liminar para que a empresa parasse de
cobrar o acesso ao serviço de auxílio à lista. A liminar foi negada em
primeira instância. O procurador da República Claudio Gheventer recorreu
ao TRF. A Oi está impedida de cobrar pelo serviço, sob pena de multa
diária.
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