A
6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) negou o recurso da Igreja Universal impetrado contra decisão do
juiz de Direito Dimitrius Zarvos Varellis, da 11ª Vara Cível da capital.
Dimitrius julgou improcedente ação de indenização movida pela
Igreja contra o jornal Folha de São Paulo. A Universal alegou que um
editorial do jornal, do dia 19 de fevereiro de 2008, abusou do direito
de informar, e violou a honra da igreja ao usar expressões como "seita",
"facção", "fundamentalismo comercial", "falsários" e "tartufos" para se
referir a denominação.
O editorial se referia a uma série de ações movidas por fiéis da igreja contra o jornal, após a publicação de uma reportagem, com o título "Universal chega aos 30 anos com império empresarial", em novembro de 2007. Para o desembargador Francisco Loureiro, relator do caso, o editorial foi duro, e as críticas apresentadas foram contundentes, mas que mesmo assim, se referia a um assunto de interesse público, e que seria impossível concluir que houve prática de ato ilícito que gerasse indenização de dano moral à autora da ação. A advogada da Folha, Tais Borja Gasparian, afirmou que o tribunal entendeu que o direito à crítica e a liberdade de manifestação são as bases de um estado democrático.
O editorial se referia a uma série de ações movidas por fiéis da igreja contra o jornal, após a publicação de uma reportagem, com o título "Universal chega aos 30 anos com império empresarial", em novembro de 2007. Para o desembargador Francisco Loureiro, relator do caso, o editorial foi duro, e as críticas apresentadas foram contundentes, mas que mesmo assim, se referia a um assunto de interesse público, e que seria impossível concluir que houve prática de ato ilícito que gerasse indenização de dano moral à autora da ação. A advogada da Folha, Tais Borja Gasparian, afirmou que o tribunal entendeu que o direito à crítica e a liberdade de manifestação são as bases de um estado democrático.
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