O TCM (Tribunal de Contas dos
Municípios) indefeiu o pedido de reconsideração formulado pelo prefeito
de Ipiaú, Deraldino Araújo, referente à denúncia de n.º 8339/09. Esta
denúncia diz respeito à contratação irregular do IBEC para a jornada
pedagógica no município. O TCM multou o prefeito e mandou devolver R$
16.000,00 ao erário público.
A decisão publicada no Diário Oficial do Estado conforme texto abaixo:
Processo nº 13524-10 – Pedido de
Reconsideração à Deliberação nº 00916-10, referente à Denúncia nº
08339-09, relativa à Prefeitura Municipal de IPIAÚ. Interessado: Sr.
Deraldino Alves de Araújo. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão:
Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo
Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Paolo Marconi e Plínio
Carneiro Filho.
( Blog Marcelo Martins )
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