O debate em torno de punições mais duras para quem dirige sob o efeito de álcool deve retornar à Câmara dos Deputados nas próximas semanas. Um dos pontos mais polêmicos, previsto no projeto de lei 2788/11, do Senado, é o que criminaliza o ato de dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool no sangue. Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, só comete crime de trânsito – sujeito a pena de detenção de 6 meses a 3 anos – o motorista que apresenta concentrações iguais ou superiores a 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido, o equivalente a 0,6 g de álcool por litro de sangue no teste do bafômetro. O presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), defende que neste primeiro momento apenas o aumento das sanções administrativas seja colocado em pauta. “Vamos propor uma separação das propostas e aquelas que tratam de questões penais deverão ser analisadas em um segundo momento”, disse.
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