Lei Maria da Penha agora vale mesmo sem a necessidade de denúncia da vítima.



Uma decisão tomada nesta quinta-feira, 9, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) torna mais complicada a situação dos homens que agridem as mulheres no ambiente doméstico. Ao analisarem a Lei Maria da Penha, os ministros do STF concluíram que a abertura de ação criminal contra o responsável pela lesão corporal não está mais condicionada a uma representação da vítima. Ou seja, o processo poderá ser aberto mesmo se a mulher não prestar queixa.
Antes, para abrir a ação, era necessária uma representação da vítima. Se ela fosse agredida, mas optasse por não denunciar o companheiro, nada poderia ser feito. E ainda havia a possibilidade de a mulher retirar a queixa diante das pressões do agressor. Agora, diante de denúncias, por exemplo, de vizinhos, o Ministério Público poderá acionar o responsável pela agressão, retirando da mulher essa pressão.
Os ministros afirmaram que na maioria dos casos a mulher desistia da queixa após sofrer pressões psicológicas e econômicas por parte do agressor. Mas, com o entendimento adotado nesta noite pelo tribunal, essa pressão deixa de existir.
(O estadão)

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