Os planos de saúde não podem estabelecer limite máximo de gastos com internações em hospitais nem prazo máximo de permanência do segurado, segundo definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam, por unanimidade, que esse tipo de cláusula é abusiva. A decisão não vincula as demais instâncias da Justiça, mas abre precedente para situações semelhantes.
A decisão é da semana passada, mas foi divulgada apenas nesta quarta-feira pelo STJ. Os ministros analisavam o recurso da família de uma mulher que ficou dois meses internada na UTI devido a um câncer de útero. No décimo quinto dia de internação, a seguradora queria suspender o pagamento alegando que havia sido atingido o limite do contrato de R$ 6.500. Uma liminar garantiu que a empresa continuasse arcando com os gastos até que a mulher morreu.
A cláusula que colocava limite de gasto foi mantida pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entenderam que o contrato era claro ao estabelecer a restrição e que a adesão foi uma opção da segurada. No entanto, os ministros do STJ reverteram a decisão alegando, principalmente, que o valor da cobertura é muito reduzido.
(Ig)
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