Por: Márcio Martins (twitter: @marcioitapoanfm)
Menos de 48 horas depois de ter soltado fogos com a aprovação das contas da prefeitura com ressalvas, o prefeito Deraldino Araújo foi condenado novamente pelo próprio Tribunal de Contas dos Municípios. O TCM declarou o processo seletivo do gestor municipal realizado em 2009, ilegal e determinou o encminhamento ao Ministério Público Estadual.
Todas as contratações temporárias do prefeito deraldino Araújo foram consideradas irregulares. Havia um concurso público realizado em 2007, cujos aprovados para várias funções no município jamais foram chamados, enquanto apadrinhados do prefeito e correligionários ocuparam as vagas de garis, enfermeiros, professores etc.
Confira a publicação no Diario Oficial do TCM:
Processo nº 15071/09 – Atos de Admissão de Pessoal referentes a Processo Seletivo Simplificado, para contrtação temporária, realizado pela Prefeitura Municipal de IPIAÚ, exercício de 2009 Gestor: Senhor DERALDINO ALVES DE ARAÚJO. Relator: Cons. Fernando Vita. Decisão: com fundamento no art. 91, inciso IV, da Constituição Estadual, c/c os arts. 71, inciso III, e 75 da CF e com a Resolução 167/90 deste TCM, concluiu a 1ª Câmara no sentido de não considerar legais, para fins de registro os Atos de Admissão contidos no processo, com indicação de representação ao Ministério Público Estadual.. Ato: Deliberação Cameral nº 590/2011-1ªC. Divulgue na imprensa local, regional e nacional.
Menos de 48 horas depois de ter soltado fogos com a aprovação das contas da prefeitura com ressalvas, o prefeito Deraldino Araújo foi condenado novamente pelo próprio Tribunal de Contas dos Municípios. O TCM declarou o processo seletivo do gestor municipal realizado em 2009, ilegal e determinou o encminhamento ao Ministério Público Estadual.
Todas as contratações temporárias do prefeito deraldino Araújo foram consideradas irregulares. Havia um concurso público realizado em 2007, cujos aprovados para várias funções no município jamais foram chamados, enquanto apadrinhados do prefeito e correligionários ocuparam as vagas de garis, enfermeiros, professores etc.
Confira a publicação no Diario Oficial do TCM:
Processo nº 15071/09 – Atos de Admissão de Pessoal referentes a Processo Seletivo Simplificado, para contrtação temporária, realizado pela Prefeitura Municipal de IPIAÚ, exercício de 2009 Gestor: Senhor DERALDINO ALVES DE ARAÚJO. Relator: Cons. Fernando Vita. Decisão: com fundamento no art. 91, inciso IV, da Constituição Estadual, c/c os arts. 71, inciso III, e 75 da CF e com a Resolução 167/90 deste TCM, concluiu a 1ª Câmara no sentido de não considerar legais, para fins de registro os Atos de Admissão contidos no processo, com indicação de representação ao Ministério Público Estadual.. Ato: Deliberação Cameral nº 590/2011-1ªC. Divulgue na imprensa local, regional e nacional.
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