TRIBUNAL DE CONTAS JULGOU IMPROCEDENTE DENÚNCIA DO VEREADOR ELMAR LOPES



Em 2010, valendo-se da condição de 1º Secretário da Câmara de Vereadores de Ibirataia, o edil Elmar Lopes formulou denúncia contra o Prefeito Jorge Abdon Fair, alegando irregularidades nas contas do exercício financeiro de 2008, a qual foi protocolada no TCM sob o nº 01373/10.

Em 21 de junho de 2011, o Tribunal de Contas deliberou sobre o processo e julgou improcedente a denuncia, inclusive, considerando que o vereador procedeu de forma reprovável, tendo em vista a ausência de provas das suas alegações.

No relatório do julgamento, o Tribunal afirmou que a denúncia formulada pelo Vereador contra o Prefeito Jorge Fair revelou-se absolutamente improcedente, uma vez que o Conselheiro Paolo Marconi, responsável pela avaliação das contas do exercício de 2008, considerou legais os procedimentos adotados pela prefeitura.

Vale salientar que o TCM ainda considerou leviano, irresponsável e de má-fé o procedimento do vereador Elmar Lopes, que se valeu do cargo de 1º secretário da Câmara de Vereadores para formular uma denúncia descabida, resultando em verdadeiro desperdício do dinheiro público.

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Por fim, o TCM concluiu que, por conta da forma inconsequente que o vereador age, o mesmo já responde a diversos processos promovidos pelo Prefeito Jorge, assim, não deveria “gastar mais tempo” adotando outras medidas contra Elmar Lopes, limitando-se à censura posta na deliberação nº 666/2011.

informações: Ibirataia noticias

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