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TRIBUNAL DE CONTAS JULGOU IMPROCEDENTE DENÚNCIA DO VEREADOR ELMAR LOPES
Em 2010, valendo-se da condição de 1º Secretário da Câmara de Vereadores de Ibirataia, o edil Elmar Lopes formulou denúncia contra o Prefeito Jorge Abdon Fair, alegando irregularidades nas contas do exercício financeiro de 2008, a qual foi protocolada no TCM sob o nº 01373/10.
Em 21 de junho de 2011, o Tribunal de Contas deliberou sobre o processo e julgou improcedente a denuncia, inclusive, considerando que o vereador procedeu de forma reprovável, tendo em vista a ausência de provas das suas alegações.
No relatório do julgamento, o Tribunal afirmou que a denúncia formulada pelo Vereador contra o Prefeito Jorge Fair revelou-se absolutamente improcedente, uma vez que o Conselheiro Paolo Marconi, responsável pela avaliação das contas do exercício de 2008, considerou legais os procedimentos adotados pela prefeitura.
Vale salientar que o TCM ainda considerou leviano, irresponsável e de má-fé o procedimento do vereador Elmar Lopes, que se valeu do cargo de 1º secretário da Câmara de Vereadores para formular uma denúncia descabida, resultando em verdadeiro desperdício do dinheiro público.
Por fim, o TCM concluiu que, por conta da forma inconsequente que o vereador age, o mesmo já responde a diversos processos promovidos pelo Prefeito Jorge, assim, não deveria “gastar mais tempo” adotando outras medidas contra Elmar Lopes, limitando-se à censura posta na deliberação nº 666/2011.
informações: Ibirataia noticias
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