Lixo de Ipiaú garante luxo para poucos

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Os vereadores Nena Passos (PSC) e Gazo Brandão (PMDB) e o advogado Dr. Antonio Ribeiro – representante legal do Vereador José Mendonça (PP) procederam Vistas nas contas da prefeitura de Ipiaú, nos dias 17 e 18 de agosto, na 6ª Inspetoria do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios em Jequié, referentes ao mês de junho de 2001 onde constataram diversos indícios de irregularidades e inconsistências. Nena Passos declarou para a imprensa regional, após a sessão ordinária da última quinta-feira, sua indignação por encontrar tantas irregularidades que podem ser comprovadas através da análise dos documentos disponibilizados pelo gestor de Ipiaú, Deraldino Araújo, referente a vários itens que passaremos a citar a partir de agora: 1- Processo de Pagamento 2915, Fls 1264 a 1265. Valor R$ 400,00 pagamento efetivado em 09.06.11. OBJETO DO CONTRATO: Inscrição de “servidores do município” – Recursos da Secretaria Municipal de Ação Social – no curso de “Comida de Botequim” realizado pelo SENAC em Salvador 2- Coleta de Lixo: Descrição dos serviços do contrato oficial entre a Prefeitura Municipal de Ipiaú e a empresa José Nogueira da Silva de Ipiaú – gestora dos serviços no município:“GERENCIAMENTO” de 60 garis da Prefeitura Municipal de Ipiaú referente à mão de obra de varrição de vias públicas e de capina química: Valor R$ 229,274,50 (DUZENTOS E VINTE E NOVE MIL, DUZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) para orientar o trabalho de funcionários da Prefeitura, quando o certo era a Prefeitura nomear um diretor ou gerente pra administrar o trabalho desses garis. A prefeitura cede 60 garis à empresa particular para realizar serviços terceirizados, sem que a José Nogueira tenha compromisso com salários, encargos sociais e idenizações trabalhistas.                                                                                                                 3- Serviços de varrição de ruas públicas e de capina química e manual: Valor R$ 691,103,20 (SEISCENTOS E NOVENTA E UM MIL, CENTO E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS) com um mínimo de 25 (vinte cinco
garis)                                                                                                                                                     4- Transporte e destinação de resíduos sólidos (classe II) coletado até o destino final indicado pelo município. Traduzindo, levar o lixo coletado nas ruas até o lixão que fica a 4kms da sede do município: Valor R$ 258.758,60 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS).                                                                 5- Caiação de meio fio (pintura de meio fio com cal): Valor R$ 68.489,92 (SESSENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).                                                                                   O valor anual do contrato da Prefeitura com a empresa José Nogueira da Silva de Ipiaú – responsável pela coleta de lixo é do montante de R$ 2.442,846,24 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS).                                                                                                                    Denúncias serão encaminhadas ao Ministério Público da Bahia e ao próprio Tribunal de Contas para a tomada das medidas judiciais cabíveis.  
Assessoria de Imprensa
Nena Passos
Vereador – PSC

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