Pagamento sem lastro à empresa Benfam
A Prefeitura Municipal de Ipiaú, conforme dados colhidos na Pasta 6, dos documentos da prestação de contas mensal de MARÇO/11, pagou R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), através do processo de n.º 1.019, à organização não-governamental BEMFAM – Bem Estar Familiar do Brasil, portadora do CNPJ de n.º 33.669.672/0059-60, com sede no Rio de Janeiro, na Rua República do Chile, 230, 17.º andar, sem qualquer respaldo legal.
Nãohá qualquer processo justificando a despesa.
A despesa foi classificada como 3.3.90.39, isto é, despesa corrente com contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica, porémnão há termos de referência que explicitem os serviços, justificativas, memórias de cálculo, etc; não há contrato escrito ou qualquer outra forma permitida por lei.
No mesmo sentido, vasculhado o site utilizado pela Prefeitura para publicidade legal, tanto no exercício de 2010, quanto no dia 2011, não houve qualquer publicação de ato ou resumo de contrato ou convênio da BEMFAM com o Município.
Será que o Sr. Prefeito tem formas específicas de publicação, uma lícita e outra que atenda algum interesse próprio? Aquelas que podem ser vistas, divulga no site. As que não podem, faz de conta que publicaram no mural, do fundo do quintal.
E que serviços são estes? Será que os PHD’s da Prefeitura acreditam que há despesas que não precisam seguir a lei? A Procuradoria não acompanhou o presente caso?
Legalidade, publicidade, moralidade realmente não balizam as ações do Sr Prefeito.
Tem explicação Dr. Deraldino?
Por: Marcelo Martins
A Prefeitura Municipal de Ipiaú, conforme dados colhidos na Pasta 6, dos documentos da prestação de contas mensal de MARÇO/11, pagou R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), através do processo de n.º 1.019, à organização não-governamental BEMFAM – Bem Estar Familiar do Brasil, portadora do CNPJ de n.º 33.669.672/0059-60, com sede no Rio de Janeiro, na Rua República do Chile, 230, 17.º andar, sem qualquer respaldo legal.
Nãohá qualquer processo justificando a despesa.
A despesa foi classificada como 3.3.90.39, isto é, despesa corrente com contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica, porémnão há termos de referência que explicitem os serviços, justificativas, memórias de cálculo, etc; não há contrato escrito ou qualquer outra forma permitida por lei.
No mesmo sentido, vasculhado o site utilizado pela Prefeitura para publicidade legal, tanto no exercício de 2010, quanto no dia 2011, não houve qualquer publicação de ato ou resumo de contrato ou convênio da BEMFAM com o Município.
Será que o Sr. Prefeito tem formas específicas de publicação, uma lícita e outra que atenda algum interesse próprio? Aquelas que podem ser vistas, divulga no site. As que não podem, faz de conta que publicaram no mural, do fundo do quintal.
E que serviços são estes? Será que os PHD’s da Prefeitura acreditam que há despesas que não precisam seguir a lei? A Procuradoria não acompanhou o presente caso?
Legalidade, publicidade, moralidade realmente não balizam as ações do Sr Prefeito.
Tem explicação Dr. Deraldino?
Por: Marcelo Martins
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