Por: Marcio Martins, direto de Salvador
A relatoria determinou o ressarcimento aos cofres público de R$ 655,57.
A análise identificou irregularidades no convênio firmado entre a Prefeitura e a Fundação Alvina de Oliveira Godinho, no montante de R$ 9.600,00, concedendo pagamentos de férias em duplicidade no valor de R$ 1.192,12 a uma funcionária, no intervalo de 8 meses da vigência do convênio firmado.
Também foi constatada a utilização de recursos do convênio para pagamentos de encargos sociais (INSS, FGTS e PIS-PASEP) com atraso.
O TCM acaba de julgar o processo referente a uma denúncia contra o prefeito de Ipiaú.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (24/08), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra a Prefeitura de Ipiaú, sob responsabilidade de Deraldino Alves de Araújo, em razão de pagamentos indevidos de férias e encargos sociais, no exercício de 2009.A relatoria determinou o ressarcimento aos cofres público de R$ 655,57.
A análise identificou irregularidades no convênio firmado entre a Prefeitura e a Fundação Alvina de Oliveira Godinho, no montante de R$ 9.600,00, concedendo pagamentos de férias em duplicidade no valor de R$ 1.192,12 a uma funcionária, no intervalo de 8 meses da vigência do convênio firmado.
Também foi constatada a utilização de recursos do convênio para pagamentos de encargos sociais (INSS, FGTS e PIS-PASEP) com atraso.
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