Mulher que encontrou camisinha em extrato de tomate deve ser indenizada.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu conceder indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma consumidora de Lajeado que achou uma camisinha dentro de uma lata de extrato de tomate, após o preparo da refeição da família. A empresa pode recorrer.
Segundo informações do tribunal, a mulher alegou que percebeu a presença de mofo dentro de uma lata de extrato da marca Elefante, da Unilever. Ela disse que já tinha usado parte do molho para fazer almôndegas quando encontrou a camisinha enrolada no fundo da lata. A descoberta teria causado enjoo e vômitos em toda a família.
A consumidora argumentou também que procurou a fabricante e que a empresa informou que iria substituir a lata por outra. Para o juiz João Gilberto Marroni Vitola, que julgou a causa na primeira instância, mesmo que a empresa afirme que o processo é inteiramente automatizado, pode haver a intervenção humana.
A empresa recorreu. Ao julgar o recurso, a desembargadora relatora Marilene Bonzanini afirmou que o consumidor sempre espera que um alimento que compra esteja apto ao consumo. “Pelo mero conhecimento da cultura de nosso povo, não se acredita que qualquer pessoa não se sinta repugnada ao encontrar um preservativo, supostamente usado, em produto alimentício utilizado no preparo de refeição para a família”, escreveu na decisão.
Em nota, a Unilever afirmou que seus produtos estão totalmente de acordo com as normas sanitárias vigentes e seguem rigorosos processos de qualidade no processo de fabricação. A empresa diz também que a marca Elefante não faz mais parte de seus produtos e que o caso ainda está em análise pelos órgãos competentes.

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