Irregularidades do prefeito de Ipiaú

Por: Marcelo Martins

AUMENTO NO PAGAMENTO DO RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (LIXO)


de R$187.239,42 para R$ 240.504,92

Na Pasta 4, especificamente no processo de pagamento de n.º 1.616, identificamos o pagamento de R$53.265,50, referente a prestação de serviços de coleta, transporte e descarga de resíduos não perigosos – entulhos, restos de construção residencial e comercial –fornecimento de retro-escavadeira, cinco veículos basculantes, um técnico e equipe de serviços diversos, referente a março 2011, conforme concorrência pública 003/10, contrato 77/10, pagos a JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA DE ILHÉUS, CNPJ 02.247.554/0001-13. A nota fiscal, mais uma vez, e estranhamente, está atestada pelo Secretário de Infrarestrutura e Serviços Públicos. Dá para explicar Dr. Deraldino?

Na Pasta 5, agora no processo de pagamento de n.º 1.739, encontramos o pagamento à empresa AVP Construções e Incorporações Ltda, referente a coleta de lixo, com a seguinte discriminação:

QUANT
UNID DESCRIÇAO PREÇO UNIT TOTAL
100 UB Gerenciamento de mão de obra de varrição de vias públicas 15.522,46 15.522,46
600 km Varrição manual de vias públicas 33,15 19.890,00
930 ton Coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais classe I, com caminhão compactador 132,53 123.252,90
930 Ton Transporte e destinação de resíduos sólidos – somente apoio técnico, Classe II, coleta até destino final indicado pelo Município. 21,16 1967,80
3 Ton Coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos hospitalares, com veículo apropriado 1.567,22 4.701,66
40 Km/lin Caiação de meio fio 104,84 4.193,60
Ref ao contrato 138/09
187.239,42
IRRF (1,5%) (2.808,59)
ISS (5%) (9.361,97)
Retenção INSS 11% (10.298,17)
PIS, COFINS, CONT SIND 4,65%
MÃO DE OBRA 93.619,71
TOTAL DA NOTA 164.770,69
O valor bruto da despesa é de R$187.239,42 e o líquido de R$164.759,69, conforme Nota Fiscal acima transcrita:

Em ambos os processos acima indicados, quatro pontos merecem esclarecimentos:

1.º - não há, dentre os documentos que compõem o processo de liquidação e pagamento da referida despesa, qualquer comprovante do efetivo recolhimento dos valores retidos e identificados na nota fiscal, devidos a título de tributos e encargos sociais e trabalhistas;

2.º - todos os meses, faça chuva ou sol, a cidade esteja cheia ou vazia, os hospitais estejam cheios ou vazios, isto é, sem considerar qualquer sazonalidade, as empresas contratadas sempre recolhem exatamente a quantidade de lixo ou de entulho previstos no instrumento contratual, sem variações, nada obstante estar indicado, no referido instrumento, o preço unitário de cada serviço. No mesmo sentido, todo mês a empresa faz a caiação da mesma quantidade de metros lineares de meio fio – muito interessante;

3.º ao arrepio do inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93, que obriga o contratado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, mais especificamente aquelas frente ao INSS e FGTS, os processos de pagamento não estão sendo instruídos com as certidões respectivas;

4.º por fim, não se tem conhecimento de que a Prefeitura tenha condição de confirmar a tonelagem de lixo e de entulhos recolhidos por mês, tendo em conta a falta de um gestor de contrato que acompanhe a pesagem dos caminhões, e muito mais porque não há nem o equipamento de mensuração.

Além disso, os serviços são atestados pelo Secretário de Infraestrutura, o titular da pasta. Perguntamos: ele acompanha os serviços? Ele pesa o lixo e o entulho carregados? Ele tem condição de confirmar que todas as obrigações contratuais estão sendo cumpridas?

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