Vaca leiteira continua dando leite aos montes

A prefeitura de Ipiaú vai gastar mais de um milhão de reais em compra de vários equipamentos, como estão especificados no edital abaixo. O povo precisa saber aonde vão ser instalados todos esses equipamentos.

Enquanto o prefeito Deraldino Araújo está se preocupando em satisfazer as vontades das empresas, acaba esquecendo-se do Bairro santa Rita, o Bairro ACM, as câmeras de segurança da cidade, semáforos, enfim. Todo esse dinheiro deveria ser gasto em benefício da população.
Confira abaixo todos os eletrodomésticos e equipamentos:
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2011.
O Prefeito Municipal de Ipiaú, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais resolve acatar o julgamento do Pregoeiro e Equipe de Apoio, no interesse da Administração, Adjudicar e Homologar o resultado da Licitação, Processo Administrativo: 032/2011. Modalidade: Pregão Presencial Por Registro De Preços nº 013/2011, cujo objeto é Registro De Preço Para Aquisição De Móveis & Eletrodomésticos, Mobiliário, Bebedouro, Ar Condicionado, Freezer, Ventilador, Fogão E Liquidificador Industrial, Material Permanente De Escritório E Computadores. Em favor das empresas: ALDITEC COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (MF) inscrita no CNPJ nº 04.612.101/0001-74, com o valor global de R$ 275.299,00 ( duzentos e setenta e cinco mil duzentos e noventa e nove reais), SOL LIVRARIA E INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ nº 09.016.135/0001-10 com o valor global de R$ 381.626,00 (trezentos e oitenta e um mil seiscentos e vinte seis reais), WEB TECH TECNOLOGIA LTDA inscrita no CNPJ nº 13.335.920/0001-02 com o valor global de R$ 76.442,00 (setenta e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais), DISTAK COMPUTADORES LTDA inscrita no CNPJ nº 05.410.128/0001-47 com o valor global de R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais) e DISTAK INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ nº 04.875.361/0001-32 com o valor global de R$ 78.700,00 (setenta e oito mil e setecentos reais) por terem sido vencedoras do Processo Licitatório acima especificado, a qual passam a ter expectativa de direito à contratação, caso a Administração queira, mesmo não tendo a obrigatoriedade da contratação. Respaldada pelas leis nº 8.666/93, 10.520/02, Decreto Municipal nº 4.152/09 e termos do Edital Pregão Presencial Por registro de Preço n° 013/2011, e da proposta consagrada, sujeitando-se às penalidades decorrentes da não celebração do contrato nos termos, prazos e condições estabelecidas.
Hipólito Antonio Andrade - Pregoeiro.
Deraldino Alves de Araújo
Prefeito Municipal

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