TCM manda prefeito de Ipiaú ressarcir quase R$ 50 mil ao município

O relator do Tribunal de Contas dos Municípios, Fernando Vitta, analisou as contas referentes ao período de 2009 do prefeito Deraldino Araújo e reconsiderou em parte as contas da prefeitura de Ipiaú, mantendo multa no valor de R$ 4.000,00 e ressarcimento de R$ 46.014,46 aos cofres públicos, conforme segue o voto:

Diante do exposto, admite-se o pedido face à legitimidade do recorrente e à tempestividade do recurso, e com supedâneo no mencionado art. 88 caput, e seu §
único, da Lei Complementar nº 06/91, somos, no mérito, pelo seu provimento em parte, para modificar os trechos acima referidos, revogando-se o Parecer Prévio nº 100/10, que opinou pela REJEIÇÃO, PORQUE IRREGULARES, das contas da Prefeitura Municipal de Ipiaú, exercício financeiro de 2009, da responsabilidade do Sr. DERALDINO ALVES DE ARAÚJO, como também a DID nº 916/10, para a emissão de um novo Parecer Prévio PORÉM COpela APROVAÇÃO, PORQUE REGULARES, PORÉM 2 RESSSALVAS e de uma nova DID com multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e determinação de ressarcimento na quantia de R$ 46.014,46 (quarenta e seis mil, quatorze reais e quarenta e seis centavos).
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA
BAHIA, EM 18 DE MAIO DE 2011.
Cons. FERNANDO VITA Relator
O prefeito agora depende da Câmara de Vereadores para ter aprovadas as suas contas em definitivo, pois o parecer do TCM é opinativo, podendo os vereadores de Ipiaú confirmarem ou não.
Por: Márcio Martins, direto do TCM

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