Na sessão desta quarta-feira (27/04), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado pela 6ª Inspetoria Regional contra a Prefeitura de Jitaúna, da responsabilidade de Edísio Cerqueira Alves, por ter sido identificada a saída de numerário sem as devidas apresentações de despesas correspondentes, no montante de R$ 198.590, da conta específica do FUNDEB, no exercício de 2009.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 194.378, com recursos pessoais, e imputou multa no valor de R$ 1.500. Cabe recurso da decisão.
Em sua defesa, o prefeito encaminhou os processos de pagamento, cópias dos cheques referente às saídas de numerário e ordens de transferências bancárias, com o objetivo de sanar as pendências apontadas.
A relatoria considerou que assiste razão ao gestor apenas quanto à saída de numerário de R$ 4.211, uma vez que foi comprovado através de processo de pagamento, devidamente chancelado pela IRCE, ter sido utilizado para pagamento de vencimentos e vantagens de profissionais do magistério.
Quanto à saída no mês de abril do valor de R$ 1.602, foi apresentado o processo de pagamento em cópia e sem visto da inspetoria, motivo pelo qual não foi acatado.
Em relação às saídas de R$ 41.748, R$ 22.225, R$ 47.855 e R$ 61.620, alegou o prefeito se tratar de transferências referentes ao INSS Empresa dos servidores da Educação, descontado na conta do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, entretanto não apresentou os respectivos processos de pagamento e os extratos bancários, não descaracterizando, assim, a irregularidade apontada.
Sobre os valores de R$ 4.954, R$ 3.388 e R$ 5.169, o interessado afirmou ser relativos às retenções de ISS e IRRF referentes ao pagamento de transporte escolar, sem, contudo, apresentar os processos de pagamento que dariam suporte às alegações apresentadas.
Permaneceu, ainda, a irregularidade referente à saída de numerário de R$ 5.813,46 da conta do FUNDEB sem o respectivo documento de despesa, identificada no mês de maio de 2009, uma vez que, apesar do gestor ter alegado se tratar de pagamento a servidores da Educação, o valor ali registrado se encontra divergente daquele apontado pela IRCE.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 194.378, com recursos pessoais, e imputou multa no valor de R$ 1.500. Cabe recurso da decisão.
Em sua defesa, o prefeito encaminhou os processos de pagamento, cópias dos cheques referente às saídas de numerário e ordens de transferências bancárias, com o objetivo de sanar as pendências apontadas.
A relatoria considerou que assiste razão ao gestor apenas quanto à saída de numerário de R$ 4.211, uma vez que foi comprovado através de processo de pagamento, devidamente chancelado pela IRCE, ter sido utilizado para pagamento de vencimentos e vantagens de profissionais do magistério.
Quanto à saída no mês de abril do valor de R$ 1.602, foi apresentado o processo de pagamento em cópia e sem visto da inspetoria, motivo pelo qual não foi acatado.
Em relação às saídas de R$ 41.748, R$ 22.225, R$ 47.855 e R$ 61.620, alegou o prefeito se tratar de transferências referentes ao INSS Empresa dos servidores da Educação, descontado na conta do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, entretanto não apresentou os respectivos processos de pagamento e os extratos bancários, não descaracterizando, assim, a irregularidade apontada.
Sobre os valores de R$ 4.954, R$ 3.388 e R$ 5.169, o interessado afirmou ser relativos às retenções de ISS e IRRF referentes ao pagamento de transporte escolar, sem, contudo, apresentar os processos de pagamento que dariam suporte às alegações apresentadas.
Permaneceu, ainda, a irregularidade referente à saída de numerário de R$ 5.813,46 da conta do FUNDEB sem o respectivo documento de despesa, identificada no mês de maio de 2009, uma vez que, apesar do gestor ter alegado se tratar de pagamento a servidores da Educação, o valor ali registrado se encontra divergente daquele apontado pela IRCE.
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