
Em caso de descumprimento, a decisão prevê que a empresa seja
condenada a pagar multa diária de R$ 10 mil. À decisão, cabe recurso.
“Ocorre
que tal prática é inegavelmente contrária à legislação que protege o
consumidor e à resolução da Agência Nacional de Telecomunicações, que
proíbe a cobrança de ponto extra/adicional ou ponto de extensão, sendo
constatada tal irregularidade através de diversas reclamações dos
consumidores, que se veem lesados com tal prática”, narra trecho da
decisão da Justiça.
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