O
Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Spaipa Indústria de
Bebidas, uma das fabricantes e distribuidoras da Coca-Cola no Brasil, a
pagar R$ 60 mil de indenização ao comerciante Francisco Geraldo
Giacominni, além de uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo
por mês.
O
comerciante de Bauru (329 km a noroeste de São Paulo) perdeu a visão do
olho direito em 2001, após ser atingido pela tampa de uma garrafa de
refrigerante que explodiu.
Esta é
a segunda condenação que a Spaipa sofre em São Paulo pelo mesmo tipo de
acidente. Em abril, ela foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos
morais a um consumidor que teve o olho ferido após a explosão de uma
garrafa.
A empresa disse que não se manifestaria se recorrerá na Justiça, porque ainda não havia sido informada da decisão.
Médico descreve lesão em 'zig-zag'
O médico que atendeu Giacominni
escreveu que "a lesão no olho do comerciante é irregular, denteada, ou
em zig-zag e perfurante" e concluiu que "somente os 'dentes metálicos'
da tampa da garrafa poderiam levar a tal ferimento".
A perícia concluiu que "em
condições especiais de temperatura e agitação anterior do frasco, a
tampa pode sair com velocidade a ponto de ferir o operador ou pessoas
próximas, inclusive atingir os olhos" e que "se submetida a altas
temperaturas, a garrafa do refrigerante poderia explodir".
A
empresa alegou, em juízo, que a perícia não foi conclusiva. Em sua
defesa, a companhia afirmou que o fato de a garrafa ter continuado cheia
de líquido torna improvável a ocorrência do acidente da forma como foi
narrada pelo comerciante.
Com base na perícia técnica e nas
declarações do médico que socorreu o comerciante, a Justiça concluiu que
"só uma enorme pressão do líquido dentro da garrafa poderia ter
ocasionado o estouro e danos com hemorragia intensa" e afirmou que o
exame feito na garrafa não encontrou "amassamento ou atritamentos
metálicos que pudessem sugerir a utilização de qualquer instrumento para
a sua abertura".
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