O relator da ação de Suspensão de
Liminar ou Antecipação de Tutela é o Presidente do Tribunal de Justiça
da Bahia (TJ-BA), o Desembargador Mário Alberto Hirs, que fará a
apreciação da ação e deve tomar uma decisão ainda hoje (17). Ontem (16) a
ação foi cadastrada e protocolada pelo TJ-BA.
Caso o Tribunal de Justiça negue hoje
(17) o pedido de Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela impetrado
pela Prefeitura de Ubatã, o executivo municipal ainda poderá recorrer
no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Ubatã e região estão
apreensivas quanto à possibilidade (ou não) da realização da Micareta.
Redação Ubatã Notícias
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